Na segunda-feira, 20 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – em atuação conjunta entre Promotoria de Justiça de Araxá e a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais – interpôs recurso de apelação em face de decisão judicial que julgou antecipadamente improcedente a ação civil pública proposta pelo MPMG com o fim de obter a proteção do imóvel conhecido por Pensão Tormin – antiga Casa de Dona Beja .
O imóvel em questão, que foi residência de Dona Beja (influente personalidade da sociedade araxaense no século XIX), teve seu valor cultural apontado em diversos documentos e laudos técnicos. A Ação Civil Pública Principal teve como pedidos finais a condenação dos réus (proprietário do imóvel e Município de Araxá) ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na conservação e preservação do imóvel, mantendo seus aspectos arquitetônicos historicamente relevantes e conferir à edificação destinação e uso compatíveis com suas características culturais, bem como a declaração, por sentença, do valor cultural do imóvel, com a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para conhecimento público, e a devida averbação de seu conteúdo à margem do registro imobiliário.
Os pedidos da ACP foram julgados improcedentes em sentença proferida pelo juiz de direito da 3a Vara Cível de Araxá, permitindo-se a destruição do imóvel. Houve mobilização social contrária à decisão judicial de desproteção do bem cultural, podendo-se citar diversas notícias na imprensa, a realização de abaixo assinado contra a decisão de desproteção, a mobilização do CONEP (Conselho Estadual de Patrimônio Cultural), da Casa do Jornalista e do NEPAC (Núcleo de Patrimônio Cultural da UFOP) .
Também inconformado, o MPMG apresentou a apelação requerendo, em tutela de urgência, que o TJMG determine:
a) Ao Município de Araxá que suspenda imediatamente qualquer licença ou autorização de intervenção que permita a destruição, parcial ou total, do imóvel conhecido como pensão “Pensão Tormin”, bem como se abstenha que emitir qualquer nova autorização nesse sentido.
b) À ré Melhoramentos Dom Bosco S/A que se abstenha de realizar qualquer tipo de intervenção tendente a destruir, total ou parcialmente, o imóvel localizado na Praça Coronel Adolfo, n.º 48, Centro de Araxá/MG.
c) Aos réus Melhoramentos Dom Bosco S/A, Município de Araxá/MG e Fundação Cultural Calmon Barreto que, no prazo máximo de 05 dias, adotem as medidas emergenciais necessárias para garantir a estabilidade física do imóvel, bem como estagnar o processo de degradação.
d) Ao Município de Araxá que, no exercício do Poder de Polícia Administrativo, exerça a fiscalização necessária para evitar qualquer tipo de intervenção irregular no imóvel localizado na Praça Coronel Adolfo, n.º 48, Centro de Araxá/MG, adotando as medidas necessárias para tanto.
Requereu, por fim, a reforma da sentença e o provimento dos pedidos formulados na petição inicial da Ação Civil Pública, a fim de que sejam os réus condenados: ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na adoção de todas as medidas necessárias à restauração, conservação e preservação do imóvel, mantendo seus aspectos arquitetônicos historicamente relevantes; a conferir à edificação destinação e uso compatíveis com suas características culturais; a declaração do valor cultural do imóvel, com a publicação da decisão e a sua devida averbação no registro imobiliário, para conhecimento público.
Alternativamente, pleiteou-se o acolhimento das preliminares arguidas para que seja reconhecida a nulidade da decisão de improcedência, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de Araxá para regular prosseguimento do feito, com oportunização da produção de provas.
Download do Recurso de Apelação
Parecer Técnico – Valor Cultural – 2018
Nota Técnica Pensão Tormin – 2011
Laudo Técnico Pensão Tormin – 2011
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PELA PRESERVAÇÃO DA CASA DA BEJA EM ARAXÁ
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